Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2009 por BELARINA ALIMENTOS S/A.,
processo nº 902201093, nas classes 30.
Registro em vigor até 05/12/2027.
Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Barra dietética de cereais;Cereais (Preparações feitas com -);Fermento (Pão sem -);Macarrão;Pão;Fermentos para massas;Farinha integral [uso alimentar];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2448
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140232916 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELARINA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130016284 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELARINA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2372
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140232916 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELARINA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006948677 (MATO GROSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para fins de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro pendente de nº 900685344, ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2278
10/08/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100297135 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010código 009 · RPI 2066
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036