Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2009 por NEXT SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA,
processo nº 902200836, nas classes 42.
Registro em vigor até 18/12/2032.
Aluguel de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220409488 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEXT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS270 · RPI 2710
03/02/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 28140000005 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NEXT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, CONSTAM COMO TITULAR "NEXT".<br />código IPAS566 · RPI 2300
03/02/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140115106 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEXT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2300
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072