Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2009 por V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA,
processo nº 902196154, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/10/2032.
Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja;Cerveja de Gengibre;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220131630 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2700
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220119879 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2681
10/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220131630 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários representando a cedente, bem como regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.<br />código IPAS267 · RPI 2679
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036
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Happy · Aguardando prazo de apresentação de oposição