Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2009 por WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI,
processo nº 902196006, nas classes 45.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento de propriedade intelectual[ Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220291708 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2696
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190315976 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2545
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037
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WSOUZA36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição