Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2009 por L. B REDESCHI S/S LTDA,
processo nº 902193996, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Cenários para palco (Aluguel de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de seminários;Shows (Produção de -);Eventos desportivos (Cronometragem de -);Seminários (Organização e apresentação de -);Concursos de beleza (Organização de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições desportivas;Produção de shows;Organização e apresentação de conferências;Sonorização de eventos para empresas e similares;Cenários para shows (Aluguel de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036