Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2009 por ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA,
processo nº 902193961, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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23/05/2023Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850180375840 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. Nºs 901394971 e 901395021)<br />código IPAS530 · RPI 2733
26/12/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180375840 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2503
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130185806 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130185806 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901395021 (ESTAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2222
04/09/2012Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.PELO NOME "DRAUZIO VARELLA".código 041 · RPI 2174
05/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2035