Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2009 por PC FARINHAS COMÉRCIO VAREJISTA DE POLVILHO, CONDIMENTOS E FARINHAS LTDA,
processo nº 902193449, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adoçantes naturais;Chá;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Melaço para uso alimentar;Aveia integral em pó;Soja (Farinha de -);Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Tabule;Anis [grãos];Mel;Cacau [doce de-];Barra dietética de cereais;Doces [confeitos];Milho (Farinha de -);Aveia (Alimentos à base de -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Cacau em pó;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Canela [especiaria];Farinhas para uso alimentar;Floco de cereal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2741
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036
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