Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2009 por ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS S.A,
processo nº 902190431, nas classes 22.
Registro em vigor até 31/12/2033.
Corda para carpete;Corda para persiana;Fios trançados para rede;Cordas não metálicas;Fios de resíduos de seda;Fios não metálicos para atar ou embalar;Cordas *;Cordões para caixilhos de janelas de guilhotina;Fios trançados de papel;Corda (Escadas de -);Cordame;Corda para embalagem;Cordas para reboque de carros;Escadas de corda;Corda para varal;Corda de polietileno;Cordões para pendurar quadros, etc;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260187768 (14/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí - SC. Ofício nº 310097971428. Processo nº 5029102-05.2021.8.24.0033/SC. Processo SEI nº 52402.014895/2026-88.<br />código IPAS462 · RPI 2899
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230470919 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2767
31/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2243
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036
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