Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2009 por Flaminas Equipamentos Hidráulicos Ltda,
processo nº 902189913, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/10/2032.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TUBOS METÁLICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO; COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS, TAIS COMO: CONEXÕES HIDRÁULICAS; JUNTAS DEEXPANSÃO; JUNTAS DE VEDAÇÃO; VÁLVULAS DE VEDAÇÃO; FLANGES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210513149 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLAMINAS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2661
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210409034 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAMINAS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2657
14/05/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130066972 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2523
07/03/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850130066972 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006085547, DE MARCA "FLAMENGO", CLASSE 41.20/40/60 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br />código IPAS499 · RPI 2409
04/10/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150206177 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLAMINAS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilfram Pereira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2387
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130066972 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS400 · RPI 2323
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036