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RESERVA MINEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2009 por RESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902188623, nas classes 29. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902188623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularRESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.744.273/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -);Frutas cobertas com açúcar;Doce de leite (OMPI);Bananada;Creme batido;Cristalizadas (Frutas -);Frutas cristalizadas;Compotas;Creme chantilly;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Gelatina para uso alimentar;Saladas de frutas;Marmelada;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Leite condensado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902188623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220251714 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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