Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2009 por U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP,
processo nº 902188062, nas classes 39.
Registro em vigor até 13/11/2032.
RESERVAS PARA TRANSPORTE; VISITAS TURÍSTICAS; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO; RESERVAS PARA VIAGENS; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; GUIA DE TURISMO; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE -) [VIAGENS]; AGENTE DE VIAGEM;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220509385 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br />código IPAS270 · RPI 2710
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220391925 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br />código IPAS270 · RPI 2709
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074
Classificação figurativa (Viena)
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis