Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2009 por PAULO SERGIO RODRIGUES,
processo nº 902186302, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902186302
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/12/2009
Data da concessão
30/10/2012
Vigência até
30/10/2022
Titular
PAULO SERGIO RODRIGUES
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA IMOBILIÁRIA"
Imobiliários (Corretores -);Administração predial;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis (Arrendamento de -);Apartamentos (Aluguel de -);Imóveis (Administração de -);Aluguel de apartamentos;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -);Avaliação imobiliária;Imobiliárias (Agências -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2718
08/11/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220011439 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LDR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2705
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034