Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2009 por TACO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA,
processo nº 902180185, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino];Cursos livres [ensino][ Assessoria, Consultoria ];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
07/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130066887 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TAC FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2405
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130066887 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TAC FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS400 · RPI 2323
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074