Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2009 por SÓ USADOS REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 902178415, nas classes 35.
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Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Assessoria ];Aluguel de máquinas de venda automática;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor[ Assessoria ];Representação comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Assessoria ];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Assessoria ];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Assessoria ]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034