Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2009 por JAYME LOBO DA FONSECA ME,
processo nº 902177087, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Molhos [condimentos];Sal de cozinha;Aveia moída;Noz-moscada;Canela [especiaria];Chocolate;Pimenta;Tempero [condimento];Picles mistos [condimento];Sal para conservar alimentos;Açafrão [temperos];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Condimentos;Farinha de milho;Chá;Farináceos (Alimentos -);Gengibre [especiaria];Temperos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Alho [condimento]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034