Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2009 por TERRACIMA CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.,
processo nº 902174487, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL];ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO;INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;CORRETORES IMOBILIÁRIOS;IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);COMÉRCIO DE IMÓVEIS;IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -);LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -);ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -);IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;ALUGUEL DE APARTAMENTOS;COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -);IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA LOCATÍCIA;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120177445 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRACIMA CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2366
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120177439 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA ITALÂNDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2363
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034