Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2009 por PROLABORIUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL S/S LTDA,
processo nº 902174274, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Agências de notícias;Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informação ];Notícias (Agências de -);Notícias (Agências de -)[ Informação ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação ];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Informação ];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Informação ];Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informação ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação ]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
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