Aparelho elétrico de iluminação;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Filtragem de água (Aparelhos para -);Fogões [aparelhos de aquecimento];Torradeiras;Congeladores [freezers];Filtros elétricos para café;Fogões de cozinha;Fornalhas de cozinha [fogões];Frigideiras elétricas;Utensílios de cozinha, elétricos;Cabelo (Secadores de -);Café (Filtros elétricos para -);Acendedor para fogão elétrico ;Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Fornos [cozedores];Gás (Acendedor de -);Churrasqueiras;Cozinhar (Grelhas para -);Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Ar (Secadores de -);Freezer de uso doméstico;Fogão a gás;Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Ventiladores [ar-condicionado];Geladeira;Sanduicheira [aparelho elétrico];Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Pão (Torradeiras para -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Filtros para água potável;Geladeira a gás;Forno a gás;Café (Máquinas elétricas de -);Café (Percoladores elétricos de -);Aquecedores (Elementos -);Luminária;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Panelas de pressão elétricas;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Evaporadores;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Fogão elétrico;Cozinha (Exaustores para -);Abajur [quebra-luz];Lustres;Secadores (Aparelhos -);Cromatografia (Aparelhos de -) [para uso industrial];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210379505 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS MARILAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS270 · RPI 2655
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto