Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2009 por LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS,
processo nº 902171836, nas classes 11.
Registro em vigor até 13/11/2032.
Filtragem de água (Aparelhos para -);Purificação de água (Instalações para -);Filtros para água potável;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220508477 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2710
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220339944 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2703
13/10/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200311371 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS<br />código IPAS579 · RPI 2597
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037
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