Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2009 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 902164996, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria em gestão de pessoal;Publicidade;Publicidade de televisão;Agências de propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Atualização de material publicitário;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Pesquisa de mercado;Comerciais de televisão;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Consultoria em organização de negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Comerciais de rádio;Distribuição de material publicitário;Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz];Anúncio;Distribuição de brindes;Agenciamento de artistas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade on-line em rede de computadores;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Publicidade de rádio;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Agências de publicidade;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Publicidade por qualquer meio;Assessoria em gestão de negócios;Digitação;Publicação de textos publicitários;Edição de texto publicitário;Promotor de eventos [se comerciais];Telemarketing
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
Mesma marca em outras classes
MEMÓRIAS41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Memorias30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MEMÓRIAS33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)