Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/2009 por FITOSNUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA ME,
processo nº 902162209, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220272333 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FITOSNUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ÊXITO MARCAS E PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2694
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100368466 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FITOSNUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2251
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
Mesma marca em outras classes
BEAUTYCAPS05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Beautycaps03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)