Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2009 por N. V. BARBOSA CONFECÇÕES - ME,
processo nº 902160621, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa de baixo;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Alpercatas;Calças;Camisetas;Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Saias;Suéteres;Botinas;Calções de banho [sungas];Camisas;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Meias;Canga;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Trajes de banho;Bandanas;Macacões;Bermudas;Calças compridas;Capotes;Capuzes [vestuário];Cartolas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Lenços de pescoço;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupas de couro;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Chapéus [chapelaria];Espartilhos;Gorros;Jaquetas;Meias-calças;Calção para banho;Camisola;Maiô;Roupa íntima;Sandálias;Ternos;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Chapéus, bonés etc;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Boné;Roupa para ginástica;Suspensórios;Toucas de banho;Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Bonés;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Gravatas;Jérseis [vestuário];Paletós;Biquíni;Robe;Roupões de banho;Sungas;Baby-doll;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
09/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2179
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033