Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/2009 por HOME FRAGRANCE ITALIA SRL,
processo nº 902160460, nas classes 05.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902160460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220272050 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOME FRAGRANCE ITALIA SRL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2694
28/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190430800 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cessionário: </b>HOME FRAGRANCE ITALIA SRL<br />código IPAS270 · RPI 2560
03/09/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190315389 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS579 · RPI 2539
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
23/10/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MILLEFIORI CANDLES DI ROLANDI ALESSANDROcódigo 235 · RPI 2181
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033