Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2009 por TEREZA SUELI PETRELI SILVA ME.,
processo nº 902157752, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bermudas;Cintos [vestuário];Blusa militar;Robe;Calças;Capuzes [vestuário];Íntima (Roupa -);Meias;Fraque;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Lingerie (Fr.);Macacões;Camisola;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Sungas;Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisas;Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Canga;Biquíni;Maiô;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Gabardines [vestuário];Quimono [vestuário];Calça para equitação;Calção para banho;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Camisetas;Colarinhos [vestuário];Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Ternos;Calças compridas;Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias-calças;Peles [vestuário];Roupa íntima descartável;Roupas de couro;Suéteres;Suspensórios;Sutiãs;Xales;Aventais [vestuário];Calça (Fraldas -);Jaquetas;Pijamas;Jaleco;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033