Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2009 por BATS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.,
processo nº 902155091, nas classes 09.
Registro em vigor até 06/11/2032.
Baterias para iluminação;Carregadores para baterias elétricas;Baterias elétricas para veículos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Tanques de acumuladores [baterias];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250196362 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BATS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2841
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220339807 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASH CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2703
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200079686 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>CASH CONSULTORIA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2571
06/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2183
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
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