Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2009 por SAMPAIO DE ANDRADE & SAMPAIO ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 902152890, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Compotas;Amendoins processados;Queijos;Embutido [frios] ;Requeijão;Coco ralado;Iogurte;Manteiga;Doce de leite (OMPI);Salame;Presunto;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Creme de leite;Marmelada;Frutas cristalizadas;Batatas fritas;Picles;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Croquetes;Torrone;Geléias para uso alimentar;Leite;Margarina;Batata em flocos;Sopas;Trufas em conserva;Creme batido;Polpas de frutas;Leite condensado;Bananada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130093577 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAMPAIO DE ANDRADE & SAMPAIO ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2386
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034