Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2009 por B.F.H. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902150219, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902150219
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pimenta;Ravióli;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bombons;Condimentos;Melaço para uso alimentar;Pasta de amêndoas;Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Açúcar *;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de milho;Gelados comestíveis;Farofa;Própolis para consumo humano;Amido para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Geléias de frutas [confeitos];Mel;Milho (Farinha de -);Louro;Pó para bolo;Pudins;Alimentares (Massas -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Bolos;Café;Café (Sucedâneos de -);Fermento;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Tomate (Molho de -);Waffles;Bebidas à base de café;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Creme [culinária];Farinha de milho;Pasta de amendoim;Alho [condimento];Semolina;Tempero [condimento];Adoçantes naturais;Cevada moída;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Ketchup [molho];Orégano;Canjica (milho para - );Sagu;Sal para conservar alimentos;Chocolate;Milho moído;Fubá;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Chá;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Farinha de mandioca;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902105191 (Chef Bem Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
05/08/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902105191 (Chef Bem Brasil)código IPAS142 · RPI 2274
20/07/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100287662 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2010código 009 · RPI 2063
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
Mesma marca em outras classes
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