Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2009 por NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS,
processo nº 902148788, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alho-poró;Alimento para gado;Arroz não processado;Biscoitos para cães;Cereais em grãos, não processados;Papas para engorda de animais de criação;Chuchu [fresco];Cana-de-açúcar;Frutas, verduras e legumes frescos;Pepinos;Postura de aves de criação (Preparações para -);Raízes comestíveis;Rúcula [fresca];Aipim fresco;Biscoito para animal de estimação;Abóboras;Algarobilho para consumo animal;Beterraba;Ervas frescas;Lentilhas frescas;Limões;Palmito (fresco);Bagas de zimbro;Batatas frescas;Gergelim;Laranjas;Trigo;Grão-de-bico;Couve [fresca];Acelga fresca;Ameixa [produto fresco];Brócolis fresco;Alface;Amendoins [frutos];Aveia;Bagaços;Castanhas;Centeio;Cocos;Farelo;Milho;Ração para animal;Salsa [erva fresca];Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimentos para animais;Hortaliças frescas;Cenoura fresca;Abacate fresco;Broto de feijão;Amêndoas [frutas];Azeitonas frescas;Grãos [sementes];Objetos comestíveis para mascar para animais;Pássaros (Alimentos para -);Proteína para consumo animal;Uvas frescas;Nabo [fresco];Cereja fresca;Abacaxi fresco;Agrião fresco;Avelãs;Cebolas frescas;Ervilhas frescas;Grãos [cereais];Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Caqui fresco;Carambola fresca;Damasco [fresco];Suplemento alimentar para ração de animal
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
Mesma marca em outras classes
SOU35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOU31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOU+35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Sou+25 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)