Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2009 por HAMILTON RODRIGUES COELHO DOCES E DESCARTÁVEIS ME,
processo nº 902146068, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Caramelos [doces];Cacau;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Sorvetes;Bombons;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate;Bebidas à base de chocolate;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160263727 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>City Patentes e Marcas Ltda<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2397
22/11/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120187342 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOC BRASIL DA IND DE CHOCOLATE CACAU BALAS EDERIVADOS<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO VI DO ART. 124 DA LPI<br />código IPAS530 · RPI 2394
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120187342 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOC BRASIL DA IND DE CHOCOLATE CACAU BALAS EDERIVADOS<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2307
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
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