Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2009 por NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA,
processo nº 902145797, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220320366 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br />código IPAS270 · RPI 2701
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180170273 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cessionário: </b>NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2489
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033