Preciosas (Imitações de pedras -);Rutênio;Vidros de relógios;Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Cloisonné [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro, não trabalhado ou batido;Pulseiras de relógio;Ágatas;Cobre (Fichas de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Ornamentos de azeviche;Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Adereços [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata (Fios de -);Relógios (Pulseiras de -);Relógios de sol;Alfinetes de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;Estatuetas de metal precioso;Ligas de metal precioso;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Caixas para jóias;Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Adereço (Alfinetes de -);Azeviche (Ornamentos de -);Caixas de metal precioso;Diamantes;Estojos de relógios de pulso;Imitações de pedras preciosas;Metal precioso (Estatuetas de -);Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Jóias (Caixas para -);Olivina [pedra preciosa];Pedras preciosas (Imitações de -);Abotoaduras;Anéis [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Medalhões [jóias e bijuterias];Paládio;Pêndulos [relojoaria];Prata fiada;Relógios (Vidros de -);Relógios atômicos;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Berloques [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Correntes [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Lingotes de metais preciosos;Medalhas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230012692 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO DECKER DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2717
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130136652 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Marisol S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2407
18/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130136652 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Marisol S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2289
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033