Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2009 por CESTAS DE ALIMENTOS BRASIL LTDA . ME,
processo nº 902137514, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902137514
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PÃO DE GENGIBRE; SEMOLINA; TORTAS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLOS; BALA COMESTÍVEL; PANQUECAS; TEMPERO [CONDIMENTO]; BISCOITOS; CHÁ; CONFEITOS; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; PÓ PARA PUDIM; QUIBE; VINAGRE DE VINHO; PASTÉIS [PASTELARIA]; PÓ PARA BOLO; SAL DE COZINHA; TAPIOCA; WAFFLES; AÇÚCAR; BOMBONS; BRIOCHES; CONDIMENTOS; CREME [CULINÁRIA]; FERMENTOS PARA MASSAS; MAIONESE; MASSAS ALIMENTARES; MEL; EMPADA; FUBÁ; VINAGRE DE ÁLCOOL; MOSTARDA; PÃO; PIMENTA; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; SAGU; TALHARIM; BOLACHAS; CAFÉ; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; MACARRÃO; MOLHO DE TOMATE; FARINHA DE MANDIOCA; FARINHA DE TAPIOCA; FARINHA DE TRIGO; FAROFA; NHOQUE; POLVILHO; PIZZAS; ARROZ; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CHOCOLATE; DOCES [CONFEITOS]; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE MILHO; IOGURTE GELADO; MILHO PARA PIPOCA; GOIABADA; PÃEZINHOS; QUICHES; RAVIÓLI; VINAGRE; FLOCOS DE AVEIA; ALHO [CONDIMENTO]; PUDINS; SORVETES; EMPADAS [TORTAS]; PASTEL; TEMPEROS; ALIMENTOS. FARINÁCEOS; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; KETCHUP [MOLHO]; PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE; QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901966851. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900092491 (OPA BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2566
21/08/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 828534063, 900092491 E 901966851.código 241 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
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