Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2009 por IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA,
processo nº 902136950, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/12/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902136950 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850230095369 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de inicial do pedido de registro presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação.<br />código IPAS567 · RPI 2725
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220391905 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2709
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170075786 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2416
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033
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