Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2009 por CENTRO COMERCIAL ROBERT KENNEDY SPE LTDA,
processo nº 902128949, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial de shopping center;Administração comercial de shopping center[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
04/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2326
05/05/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Arquivamento definitivo de pedido de registro", publicado na RPI 2202, de 19/03/2013, tendo em vista pagamento de taxa de concessão de registrocódigo IPAS402 · RPI 2313
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130067302 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO COMERCIAL ROBERT KENNEDY SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitamos acompanhar as publicações em RPI.<br />código IPAS270 · RPI 2313
18/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120011330 (01/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO COMERCIAL ROBERT KENNEDY SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2289
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033