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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2009 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902128540, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902128540
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: grande mag

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Planejamento de festas;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Agências de notícias;Organização de competições desportivas;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos por correspondência;Edição de videoteipe;Fotografia;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência fotográfica;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Divertimento;Educação (Serviços de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Teatrais (Produções -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre recreação;Entretenimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de vídeos;Publicação de livros;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Treinamento prático [demonstração];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Ensino (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Roteirização (Serviços de -);Desfile de moda somente para entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902128540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2263
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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