Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2009 por RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902127560, nas classes 25.
Registro em vigor até 18/12/2032.
Robe;Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Sapatos de praia;Ternos;Bermudas;Bonés;Camisetas;Enxovais de bebês;Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Sandálias;Sapatos de futebol;Vestuário *;Viseiras;Botinas;Camisas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Meias;Pijamas;Sungas;Automobilistas (Vestuário para -);Blazers [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpete;Meias absorventes de transpiração;Pulôveres;Roupas de fantasia;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Penhoar;Toucas de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calças;Cuecas;Macacões;Palmilhas;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Trajes;Xales;Polainas;Calças compridas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Roupa íntima;Suéteres;Toucas de natação;Calçados *;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Luvas [vestuário];Roupas de couro;Uniformes;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Luvas sem dedos;Meias-calças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260230266 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2896
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230512537 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2759
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220400876 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2710
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200062668 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2567
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170291371 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2493
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032
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