Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2009 por CAETANO DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME,
processo nº 902126261, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aventais [vestuário];Bonés;Calças;Combinações [vestuário];Macacões;Camisola;Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Xales;Banho (Calções de -);Cuecas;Sungas;Ternos;Véus [vestuário];Banho (Roupas de -);Casacos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Meias;Jaleco;Sutiãs;Uniformes;Vestuário *;Cachecóis;Coletes;Couro (Roupas de -);Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias-calças;Saias;Suéteres;Calças compridas;Gorros;Gravatas;Bermudas;Blazers [vestuário];Camisas;Camisetas;Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Jaquetas;Paletós;Pijamas;Canga;Maiô;Borzeguins;Chapéus, bonés etc;Lenços de pescoço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120153206 (12/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAETANO DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN JÁ CONSTAVA COMO PROCURADOR DESSE PROCESSO. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2675
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032