Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2009 por ART YRAPUA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME,
processo nº 902126148, nas classes 20.
Registro em vigor até 04/09/2032.
Baú para brinquedos;Cômodas com gavetas;Chapeleira [mobiliário];Cristaleira;Armação de cadeira e poltrona;Persianas de lamelas de interior;Portas para móveis;Arquivos [móveis];Pé para móvel (não metálico);Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Banquinho [móvel];Mesas para datilografia;Penteadeiras;Persianas internas para janelas [mobiliário];Poltronas;Estrados [madeira] para cama;Guarda-louças;Apoio de cabeça [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bambu (Cortinas de -);Camas *;Estrado para cama;Cama-beliche;Móbiles [decoração];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Berços;Cercados para bebê;Estantes [móveis];Pufe;Apoio para braço [móvel];Armário bar;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Prateleiras para móveis;Vitrines [móveis];Cortinas (Ganchos para -);Cortinas de contas para decoração;Desenho (Mesas para -);Guarnições não metálicas para móveis;Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Encosto de espuma;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas *;Cortinas (Anéis de -);Cortinas (Rodízios para -);Biombos;Cabideiros não metálicos;Cadeiras [assentos];Capas para vestuário [guarda-roupa];Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de metal;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Cortinas (Trilhos para -);Escrivaninhas;Almofadas;Armários [guarda-louças];Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Criado mudo;Cantoneira [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Cadeira para bebê;Armários;Balcões;Cadeiras altas para bebês;Carteiras [móveis];Móvel modulado;Cortina de madeira;Cama guarda-roupa;Camiseiro [mobiliário];Racks (Ingl.);Sofás;Espreguiçadeiras [cadeiras];Guarnições não metálicas para camas;Sofá-cama;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220269665 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ART YRAPUA MOVEIS E DECORACOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2693
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220217784 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ART YRAPUA MOVEIS E DECORACOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2690
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210157045 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ART YRAPUA MOVEIS E DECORACOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2628
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032