Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2009 por ROGERIO RODRIGUES INFORMATICA E ELETROELETRONICOS - ME,
processo nº 902122355, nas classes 15.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bandônios;Flautas;Órgãos;Peles de tambor;Pianos;Acoche [instrumento musical];Baixos;Contrabaixos;Flautas de bambu;Gaitas-de-fole;Harpas;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Trompetes;Saxofone ;Tambores [baterias];Gaita;Chocalho [instrumento musical];Cuíca;Bambu (Flautas de -);Buzinas grandes [trombetas];Clarinetes;Cornetas [instrumentos musicais];Acordeões;Baquetas de bumbo;Berimbau de boca;Carrilhões [instrumentos musicais];Clarins;Couros de tambores;Instrumentos musicais eletrônicos;Violinos;Xilofones;Instrumento acústico [musical];Cavaquinho [instrumento musical];Banjo;Bateria [instrumento musical];Bombo [instrumento musical];Violas;Violões, Guitarras;Bandolins;Baquetas de tambor;Trombones;Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Pandeiros;Tantãs;Guitarra;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140084694 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>ROGERIO RODRIGUES INSTRUMENTOS MUSICAIS - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2202 em 19/03/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2422
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032