Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Especiarias;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Glúten para uso alimentar;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240412636 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMTIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2816
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
13/05/2014Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110400844 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>QUIMTIA S.A<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2257 DE 08/04/2014, TENDO EM VISTA A SEDE ESTAR ATUALIZADA.<br />código IPAS403 · RPI 2262
08/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110400844 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NUVITAL NUTRIENTES S/A<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2257
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130130379 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>QUIMTIA S.A<br />código IPAS270 · RPI 2253
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032