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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/11/2009 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 902120760, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902120760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Concentrados (Consomês -);Creme batido;Cristalizadas (Frutas -);Fígado;Flocos (Batata em -);Frutas conservadas em álcool;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins [não vivos];Legumes (Saladas de -);Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Pastas de fígado;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amendoins processados;Arenques;Aves não vivas;Caldo;Pepinos em conserva;Salsichas;Trufas em conserva;Tatuí [não vivo];Terrine de crustáceo;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Coalhada;Vôngole;Banana;Bananada;Carne de rã;Frios [embutido];Creme de leite;Hambúrguer, exceto de peixe;Caldo de legume para cozinha;Camarão não vivo;Óleo de alho;Óleo de soja;Doce de leite (OMPI);Mortadela;Farinha de peixe para consumo humano;Lagostas [não vivas];Laticínios;Peixe enlatado;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Óleo de canola;Óleo de lecitina [comestível];Carne de carneiro;Costelinha;Crustáceos [não vivos];Manteiga (Creme de -);Manteiga de cacau;Mariscos [não vivos];Nata [laticínios];Óleo de milho;Óleos comestíveis;Alginatos para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Carne em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Coco (Óleo de -);Picles;Salmoura (Peixe em -);Ovo para alimentação;Chispe [pé de porco];Terrine de molusco;Medalhão de peixe;Pasta de carne;Caldo de ave para cozinha;Torrone;Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Moqueca;Filé de peixe;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Caracol (Ovos de -) [para consumo];Coco (Gordura de -);Coco seco;Pedaços de fruta;Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de maçã;Queijos;Saladas de frutas;Salgadas (Carnes -);Sopa (Preparações para fazer -);Taíne [massa de gergelim];Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Caldo de carne para cozinha;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Fruta (Pedaços de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Leite;Milho (Óleo de -);Ostras [não vivas];Animal (Tutano -) para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Carne;Caviar;Pólen preparado para alimentação;Raspas [cascas] de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tofu;Uvas secas [passas];Ossobuco;Caviar [ova de peixe];Terrine de peixe;Marmelada;Molusco em conserva;Enzimas para consumo humano (OMPI);Alho (óleo de-) [comestível];Arraia [carne de -];Bolo de carne;Caranguejo;Carne de ovelha;Leite em pó;Língua;Feijão em conserva [ou ensacado];Fritas (Batatas -);Frutas (Polpa de -);Salsicha em pasta;Tutano animal para uso alimentar;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Creme chantilly;Extratos de carne;Feijões em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Grão-de-bico (Pasta de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos em pó;Oxicoco (Molho de -) [compota];Atum;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Camarões [não vivos];Cebolas em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Pescado [não vivo];Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Salmão;Tâmaras;Ova de peixe preparada para consumo;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Terrine de ave;Terrine de carne ;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Lula;Patê de carne;Leite de arroz;Molho de carne;Concentrados (Caldos -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Carne de porco;Carnes salgadas;Charcutaria;Pó (Ovos em -);Tomate (Suco de -) para cozinha;Lingüiça;Frutas cristalizadas;Koumys [bebida láctea];Margarina;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ossos (Óleo comestível de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Alimentos à base de peixe;Batatas fritas;Carne (Molhos de -);Coco (Manteiga de -);Cogumelos em conserva;Sopas;Tripas;Cenoura em conserva;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Pó para milk-shake à base de leite;Cafta;Lombo;Manteiga de alho;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rim;Embutido [frios] ;Almôndega;Ave em conserva;Azeite de dendê;Bacalhau;Pasta de gergelim ;Legume em conserva;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de fruto do mar para cozinha;Milho em conserva;Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Presunto;Frutas (Saladas de -);Gorduras comestíveis;Mexilhões [não vivos];Amendoim (Manteiga de -);Carne enlatada;Chucrute;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Ovo desidratado;Chouriço;Pó de cebola;Polvo;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bucho comestível;Tomate seco;Consomês concentrados;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Caldos concentrados;Caseína para uso alimentar;Patê de fígado;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Leite de soja [substituto do leite];Croquetes;Fígado (Patê de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gordura de coco;Manteiga;Manteiga de coco;Ovos de caracol [para consumo];Batata em flocos;Peixe em salmoura;Soro de leite;Ovo em conserva;Polpa de tomate;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Vegetal em conserva;Salame;Coalho de queijo;Coco ralado;Patê de peixe;Carne de cabrito;Costela;Leite de coco;Camarão em conserva;Tomate em conserva;Escargô;Clara de ovos;Peixe (Filé de -);Óleo de copaíba;Patê com ovo e carne;Frutos do mar;Leite condensado;Caldo de peixe para cozinha;Compotas;Consomê;Ervilhas em conserva;Frutas em conserva;Gema de ovos;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins-do-rio [não vivos];Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ovos *;Albumina para uso alimentar;Amêndoas moídas;Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Cacau (Manteiga de -);Caldo (Preparações para fazer -);Chouriços de sangue;Coalho;Pectina para uso alimentar;Peixe em conserva;Quefir [bebida láctea];Sardinhas;Sebo para uso alimentar;Ovo fresco;Paio;Palmito (em conserva);Charque ou carne seca ;Requeijão;Codorna;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Óleo de espirulina;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Manteiga de amendoim;Polpas de frutas;Sangue (Chouriços de -);Siri [não vivo];Seleta de legume em conserva;Pé de porco [chispe];Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902120760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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