Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2009 por QUATRO MC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 902120573, nas classes 06.
Registro em vigor até 23/10/2032.
ABRAÇADEIRAS DE METAL;CHAPAS GROSSAS DE FERRO;DOBRADIÇAS DE METAL;ANÉIS DE METAL;ASSOALHOS DE METAL;BARRIS DE METAL;BATENTES DE METAL;CANTONEIRAS DE METAL;ESTRIBOS DE METAL;FIOS DE METAL COMUM;CHAPAS E PLACAS DE METAL;PARAFUSOS DE METAL;DIVISÓRIAS DE METAL;FOLHAS DE AÇO;BATOQUES DE METAL;CONTRATRILHOS DE METAL;PISOS DE METAL;LADRILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;FIOS DE LIGAS DE METAL COMUM [EXCETO FUSÍVEIS];CHAPA MODELO [METÁLICA];GRADES DE METAL;LADRILHOS DE METAL;FITAS DE METAL PARA ATAR;FOLHAS DE ALUMÍNIO;CHAPA METÁLICA;CANALETAS DE METAL;FOLHAS DE FERRO;ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS;TELA METÁLICA;CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;GANCHOS DE METAL;FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230153856 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUATRO MC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br />código IPAS270 · RPI 2732
23/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2181
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032