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ARTE & PLÁSTICA CLÍNICA DE CIRÚRGIA PLÁSTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2009 por WILLYAN ANTONIO SEIJIN INAMINE, processo nº 902116240, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902116240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularWILLYAN ANTONIO SEIJIN INAMINE
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ARTE & PLÁSTICA" E "CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação médica;Saúde (Serviços de -);Plástica (Cirurgia -);Assessoria, consultoria e informação na área médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgia plástica;Cirurgia plástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902116240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2170, DE 07/08/2012, POR OMISSÃO DE PARTE DA APOSTILA. código 351 · RPI 2175
  4. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  5. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902116240 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.