Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2009 por TESPRO - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA-EPP,
processo nº 902115545, nas classes 09.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Relés elétricos;Cabos elétricos;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de controle;Periféricos de computador;Bomba de medição;Computadores;Aparelhos para medição;Painéis de distribuição;Cabos de fibra óptica;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de pesagem;Painéis de controle [eletricidade];Cabos coaxiais;Caixas de distribuição [eletricidade];Aparelho de resistência;Aparelho ou instrumento de aferição;Resistências elétricas;Fios elétricos;Transformadores [eletricidade];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230167323 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TESPRO TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br />código IPAS270 · RPI 2733
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031