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GRUPO TV1

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 902113020, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902113020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos para anotações;Réguas quadradas;Jornais;Borrachas para apagar;Cartão;Réguas para desenhar;Folhetos;Calendários;Caderneta de nota;Porta-lápis;Livros;Cartão postal;Papelaria (Artigos de -);Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Agenda;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Fotografias;Caderno escolar;Cartão moldado;Periódicos;Lápis;Material escolar [papelaria];Cartões de felicitações;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902113020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2151
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)