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GRUPO TV1

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 902112856, nas classes 38. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902112856
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRUPO" E "TV"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Mensagem (Transmissão de -);Comunicação por terminais de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902112856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230021690 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2151
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)