Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO GOLDEN VITAL - EIRELI,
processo nº 902111043, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2528
27/11/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180201933 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2499
31/07/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180201933 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2482
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170198798 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO GOLDEN VITAL - EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2474
12/12/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150082349 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>industria e comercio de panificação golden vital ltda<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto para o presente processo tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850150145564 na RPI 2433 de 22/08/2017, de modo que o requerente não é o atual titular da marca.<br />código IPAS699 · RPI 2449
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150145564 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>ROMA DE ANCHIETA INDÚSTRIA DE PÃES LTDA . ME<br />código IPAS270 · RPI 2433
23/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2181
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037
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