Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2009 por RAF ECOENERGIA GESTÃO ENERGÉTICA LTDA,
processo nº 902111035, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acopladores [processamento de dados];Coletores elétricos;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Condutores elétricos;Carregadores para baterias elétricas;Chips [circuitos integrados];Controle remoto (Aparelho para -);Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Capacidade (Medidores de -);Condensadores elétricos [capacitores];Contadores [medidores];Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias solares;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Alta freqüência (Aparelhos de -);Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Circuitos integrados;Controle (Aparelhos elétricos para -);Conversores elétricos;Baterias (Carregadores para -);Capacitores [condensadores elétricos];Comutadores;Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Baterias (Tanques de -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Codificados (Cartões magnéticos -);Codificada (Braceletes de identificação - ), magnéticos;Amperímetros;Aparelhos para medição;Baterias para iluminação;Circuitos impressos;Codificadores magnéticos;Dados (Suportes magnéticos para -);Desmagnetizadores (Aparelhos -) para fitas magnéticas
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031
Mesma marca em outras classes
ECOENERGIA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)