Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2009 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.,
processo nº 902104900, nas classes 29.
Registro em vigor até 17/10/2027.
Frutas em conserva;Legumes enlatados;Tomate em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Tomate seco;Frutas congeladas;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutas conservadas em álcool;Frutas (Polpa de -);Tomate (Suco de -) para cozinha;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902104900 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
26/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120162231 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2438
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2208
24/04/2013Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2176, DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.código 795 · RPI 2207
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
31/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2169
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031