Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/2009 por JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVAS LTDA,
processo nº 902099094, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/09/2032.
Agências de propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Amostras (Distribuição de -);Mala direta (Publicidade por -);Aluguel de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Distribuição de amostras;Consultoria em gestão de pessoal;Propaganda;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240417053 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>GUILHERME AMADO CERQUEIRA GOMES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2804
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220283417 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME AMADO CERQUEIRA GOMES<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2695
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031
Mesma marca em outras classes
JAZZ SIDE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento